O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou novas regras para limitar o uso de fósforo na formulação de detergentes em pó comercializados no Brasil. A medida, estabelecida pela Resolução nº 359 de 29 de abril de 2005, busca reduzir e, futuramente, eliminar a entrada deste elemento químico nos corpos d’água nacionais, auxiliando no combate à eutrofização dos recursos hídricos – processo que causa o crescimento excessivo de algas e compromete o ecossistema aquático.
Poluição hídrica e a importância do controle do fósforo
O fósforo, presente em muitos detergentes, é um dos principais nutrientes que aceleram a proliferação de algas. Quando lançado em grande quantidade nos rios, lagos e represas, pode desencadear a eutrofização, reduzir o oxigênio dissolvido na água e prejudicar a fauna, flora e o abastecimento humano. Por essa razão, o setor produtivo e o poder público têm a responsabilidade de adotar medidas preventivas para garantir o desenvolvimento sustentável e a proteção dos cursos d’água.
Como as novas regras vão funcionar
Segundo o texto da resolução, empresas deverão obedecer critérios rigorosos para o registro e comercialização de detergentes em pó:
- O responsável por conglomerados que atuem no segmento deve cadastrar todas as empresas do grupo junto ao Cadastro Técnico Federal (CTF) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
- A empresa detentora da marca deverá informar a quantidade de detergente em pó fabricada e seu teor de fósforo, independente de terceirização na fabricação.
- Fabricantes e importadores são obrigados a preencher formulários específicos que detalham a composição dos produtos e a participação em grupos nacionais ou estrangeiros.
A participação no sistema só é validada com o Certificado de Registro vigente, emitido pelo Ibama, com validade até 31 de março do ano seguinte ao cadastro.
Categorias e obrigações das empresas
A resolução contempla três categorias empresariais:
- Responsável pelo conglomerado: administra grupos empresariais e deve listar todas as empresas relacionadas.
- Fabricante de detergente em pó: informa fabricação, marca e teores de fósforo, seja produção própria ou terceirizada.
- Importador: empresas responsáveis pela entrada de detergente em pó no país devem apresentar dados detalhados e seguir regras similares aos fabricantes.
Quem não confirmar vínculo com grupo empresarial responderá de forma individual pelos dados informados ao Ibama.
Fiscalização, impacto ambiental e próximos passos
A fiscalização será feita pelo Ibama, que manterá registros e exigirá informações periódicas das empresas. A adoção dessas medidas figura como importante avanço na agenda ambiental brasileira, ajudando a mitigar a degradação dos recursos hídricos e promovendo práticas industriais mais responsáveis.
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