O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) divulgou um relatório que enfatiza a importância e os critérios rigorosos para a coleta e destinação correta de óleo lubrificante usado ou contaminado no Brasil. A medida segue a Resolução Conama nº 362/2005, que estabelece que todo óleo desse tipo deve ser recolhido e tratado para evitar impactos ambientais negativos.
Regras para coleta e destinação do óleo lubrificante usado
A legislação determina que fabricantes e importadores têm total responsabilidade pela coleta do óleo lubrificante usado e contaminado (conhecido como OLUC) na mesma quantidade que colocam no mercado. Eles podem contratar empresas autorizadas para realizar a coleta ou, alternativamente, tornar-se eles próprios coletores, observando as regras estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Metas obrigatórias e papel dos órgãos reguladores
As metas mínimas de coleta são revistas e fixadas a cada quatro anos pelos Ministérios do Meio Ambiente (MMA) e de Minas e Energia (MME), como ocorreu para o ciclo 2020-2023 com a Portaria Interministerial nº 475/2019. O cálculo das metas considera a participação de cada agente na comercialização de óleo lubrificante acabado em cada região.
O rerrefino, processo industrial que remove impurezas e regenera o óleo básico, é a única destinação final autorizada para esse resíduo, conforme a legislação vigente. Tal medida, além de impedir a contaminação ambiental, reduz a necessidade de importação de petróleo leve, resultando em ganho econômico para o país.
Responsabilidade solidária e penalidades
Importante destacar que a contratação de coletores terceirizados não exime fabricantes e importadores de todas as obrigações legais relativas à coleta e à destinação correta do OLUC. Todas as partes envolvidas respondem solidariamente pelos danos ambientais e pelo cumprimento das metas estabelecidas.
São proibidos descartes de óleo lubrificante usado ou contaminado em solos, corpos hídricos, sistemas de esgoto e no mar, bem como a incineração e combustão deste resíduo, consideradas formas inadequadas de tratamento.
Monitoramento e fiscalização
Além do Ibama, a ANP e os órgãos estaduais de meio ambiente são responsáveis pela fiscalização dos percentuais de coleta, bem como pela verificação do cumprimento das normas em todo o território nacional.
As iniciativas demonstram o esforço brasileiro para alinhar a gestão de resíduos perigosos à proteção ambiental e à economia circular, fortalecendo mecanismos de controle desde a fonte até a destinação final do óleo lubrificante.
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