Servidores do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) contam com o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) como ferramenta central para organização das atividades, planejamento e avaliação de produtividade. Com algumas etapas de adesão e regras específicas, o funcionamento do PGD ainda levanta dúvidas entre a equipe. A seguir, reunimos respostas essenciais para guiar servidores no processo.

Como acessar o sistema do PGD?

O acesso ao sistema varia conforme o período de vigência do plano de trabalho:

  • Para planos até 31 de outubro de 2024, o acesso é pelo endereço: pgd.mma.gov.br/Login
  • Para planos a partir de 1º de novembro de 2024, o sistema passa para: https://mma.pgd.gestao.gov.br/ Essas datas garantem uma transição eficaz entre plataformas, acompanhando a modernização do MMA.

Adesão ao Programa: quando e como acontece?

A adesão ao Programa de Gestão pode ser solicitada por qualquer servidor a qualquer tempo. Ela começa com a anuência da chefia imediata e é oficializada após a assinatura do Plano de Trabalho e do Termo de Ciência e Responsabilidade. O compromisso entre servidor e chefia é fundamental para garantir a eficiência e o alinhamento das metas estabelecidas no PGD.

Como elaborar e avaliar planos de trabalho?

Os planos de trabalho devem seguir a duração estabelecida no Plano de Entregas da unidade, com avaliações obrigatoriamente mensais pela chefia, segundo a Instrução Normativa nº 24/2023.

  • O servidor precisa registrar as entregas mensalmente.
  • Chefias têm até 20 dias, a partir da data limite de registro, para avaliar as execuções e eventuais ocorrências. As avaliações mensais garantem transparência e acompanhamento próximo dos resultados individuais, fortalecendo a cultura de desempenho no ministério.

O que registrar no plano de trabalho?

Não é necessário registrar detalhes minuciosos, como número de e-mails ou ligações atendidas. O importante é que sejam registrados os produtos ou serviços efetivamente entregues e eventuais impedimentos. A recomendação oficial é evitar microgerenciamento e burocracia excessiva, tornando o processo mais objetivo.

É possível reaproveitar um Plano de Trabalho?

Sim. Desde que o conteúdo do novo plano reflita fielmente as atividades realizadas, o reaproveitamento é permitido. Ajustes durante ou ao final de cada ciclo são aceitos, mas há restrição: não pode haver sobreposição de datas entre diferentes planos.

Como declarar carga horária e compensações?

O cálculo deve considerar a jornada diária multiplicada pelos dias úteis do período, descontando férias e afastamentos previstos. No caso do usufruto ou compensação de horas:

  • Para usufruto, subtraia o tempo a ser utilizado do total disponível.
  • Em compensação, some ao total as horas a serem compensadas. A compensação não pode ultrapassar 2h por dia, e o banco de horas não está disponível para participantes do PGD.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos mantém uma seção de perguntas frequentes sobre o PGD, atualizada para sanar dúvidas corriqueiras.

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