O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou, no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2026, a Portaria de Pessoal nº 1.635/2026. A medida altera o Anexo I da Portaria anterior, nº 1.940/2024, redefinindo a designação de servidores para exercerem a função de Autoridade Administrativa vinculada à Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES).

A CITES é um acordo internacional de grande relevância para a proteção de espécies ameaçadas de extinção, regulamentando sua comercialização internacional, especialmente madeira e produtos florestais. No contexto brasileiro, o Ibama é responsável pelo controle e emissão de documentos para exportação, importação e certificação de origem de diversas espécies, como Cedrela spp., Handroanthus spp., Tabebuia spp. e Dipteryx spp.

Nova designação abrange 15 estados

A Portaria nº 1.635/2026 traz uma atualização fundamental: a lista de servidores responsáveis pelas funções administrativas da CITES foi renovada, abrangendo superintendências do Ibama em 15 estados brasileiros. Foram contempladas as seguintes unidades federativas: Acre, Amazonas, Amapá, Espírito Santo, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

Esses servidores terão a prerrogativa de emitir e assinar licenças e certificados essenciais para o comércio internacional dessas espécies vegetais e seus produtos. Com a medida, pretende-se garantir maior segurança, transparência e responsabilidade nas operações comerciais e na proteção das espécies inseridas na CITES.

Impactos e importância para a política ambiental

Segundo o Ibama, a alteração da lista de servidores objetiva melhorar o controle sobre a emissão de documentos oficiais, otimizando a fiscalização e coibindo práticas irregulares que possam ameaçar a fauna e flora brasileiras. Atualizações como essa são periódicas e essenciais para a convivência entre exportação legal, conservação das espécies e o cumprimento das obrigações internacionais assumidas pelo Brasil junto à CITES.

A nova portaria substitui integralmente a listagem anterior e entrou em vigor na data de sua publicação, sem necessidade de transição entre equipes.

Próximos passos e recomendações

Com a atualização, empresas que dependem da exportação ou importação de espécies sob regulação CITES devem se atentar à relação de servidores habilitados para evitar entraves burocráticos. O Ibama recomenda que produtores, exportadores e importadores acompanhem as atualizações regulatórias e estejam atentos às exigências de documentação.

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