Os Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), administrados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), desempenham um papel crucial na proteção da fauna brasileira. Essas unidades recebem animais silvestres apreendidos, resgatados em situações de risco ou entregues voluntariamente pela população. O principal objetivo dos Cetas é garantir a identificação, triagem, tratamento e eventual reintegração desses animais ao seu habitat natural.
Atuação nacional dos Cetas
Atualmente, o Ibama possui 24 Centros de Triagem espalhados pelo território brasileiro, cobrindo diversas regiões e estados. Essas unidades respondem anualmente por um volume significativo de atendimentos: mais de 50 mil animais silvestres passaram pelos Cetas em 2021, de acordo com dados oficiais do instituto.
A maioria dos animais acolhidos pertence à classe das aves, que responderam por 75% dos casos em 2021. Mamíferos apareceram em seguida, com 13%, enquanto os répteis representaram 11% do total. Esta distribuição reflete tanto a diversidade da fauna brasileira quanto o impacto do tráfico ilegal e de situações de vulnerabilidade enfrentadas por diferentes espécies.
Recuperação e devolução à natureza
Após um rigoroso processo de triagem, tratamento veterinário e reabilitação comportamental, muitos animais recuperam condições de voltar à natureza. Em 2021, aproximadamente 11 mil animais silvestres foram devolvidos aos seus habitats de origem após receberem cuidados nos Cetas.
Nem todos, porém, conseguem retornar imediatamente: parte permanece em recuperação, enquanto aqueles que não atingem plena reabilitação são encaminhados para destinos alternativos previstos pela legislação, como criadouros conservacionistas ou programas educacionais.
Áreas de Soltura e Reabilitação (Asas)
Para intensificar o processo de reintrodução de animais recuperados, o Ibama conta com as Áreas de Soltura de Animais Silvestres (Asas). Essas propriedades, cadastradas voluntariamente por pessoas físicas ou jurídicas, servem como locais de soltura direta, reabilitação ou experimentação de reintrodução de espécimes.
Existem quatro tipos de Asas, conforme a Instrução Normativa n° 5 do Ibama: reabilitador sem Asa, Asa simples, Asa com reabilitação e Asa para projetos de reintrodução/experimentação. O cadastro das propriedades é gratuito e o encaminhamento dos animais depende de anuência prévia dos proprietários interessados.
Como participar
Proprietários rurais, ou quem dispõe de estruturas aptas à reabilitação de animais, podem cadastrar voluntariamente suas áreas para integrar o sistema nacional de soltura do Ibama. O processo exige o preenchimento de um termo de compromisso, identificação do tipo de Asa mais adequado e cumprimento dos requisitos previstos pela Instrução Normativa do órgão ambiental.
Essas ações reforçam a importância da participação social no cuidado com a fauna e ajudam a ampliar as chances de reintegração dos animais silvestres à natureza.
A recuperação e o destino correto de animais silvestres são vitais para a manutenção da biodiversidade do país, reduzindo impactos do tráfico e garantindo o equilíbrio dos ecossistemas. Para saber mais sobre iniciativas de proteção à fauna, acompanhe as atualizações em amazonclimate.live.

